Objetivo:
Estimular o aumento do fluxo de alunos que, não tendo plenas possibilidades de arcarem com o valor total das mensalidades, possam fazê-lo após estarem formados.
Critérios de Aplicabilidade:
- Bolsa exclusiva para Ensino de Graduação.
- O benefício só poderá ser concedido à alunos que não possuam bolsa do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), da Caixa Econômica Federal, ou qualquer outro tipo de desconto/benefício dado pelas FIO/ FEMM.
- A concessão ficará sujeita à avaliação técnica das FIO, feita a partir de:
a) análise do formulário de solicitação e da documentação anexada;
b) entrevista com o Aluno, quando for o caso;
- Aluno só poderá ter 1 único acordo em aberto e adimplente, referente a débitos anteriores com a instituição.
- Durante o período de concessão, o aluno terá acompanhamento sistemático do rendimento escolar, devendo comparecer a entrevistas quando convocado, sob pena de cancelamento da bolsa.
- A equipe técnica das FIO poderá solicitar às Coordenações de Cursos informações sobre o desempenho geral do aluno, sempre que necessário para uma avaliação pormenorizada.
- O benefício será concedido a partir da data de assinatura do contrato pelo requerente, respeitadas as regras de períodos mensais anunciadas nas determinações gerais.
- Caberá à FEMM fixar, a cada ano, os valores destinados à concessão de Bolsas Reembolsáveis, tendo como base a previsão orçamentária de cada exercício.
- A devolução dos valores da bolsa reembolsável será exigível a partir do primeiro mês seguinte ao da conclusão do curso, do trancamento da matrícula, da desistência, da transferência ou de qualquer outra modalidade de interrupção do curso. Presume-se desistente o beneficiário que não efetuar a matricula no semestre subseqüente de seu curso, no período imediato ao da última bolsa concedida ou renovada.
- A devolução da bolsa de estudo reembolsável far-se-á pelo pagamento do mesmo número de mensalidades recebidas pelo beneficiário, aplicando-se os mesmos percentuais obtidos, durante o período da concessão do benefício. O valor da prestação a ser paga, a cargo do beneficiário ou de seu representante legal, será o mesmo do curso em que tenha estudado o beneficiário, vigente à época do pagamento.
Benefício:
Desconto de 30% a 50%.
Base de Cálculo:
Mensalidade integral
1ª parcela do período letivo:
- Não se aplica.
- Aluno deve efetuar o pagamento pelos critérios gerais.
Forma de Obtenção:
- As bolsas solicitadas através de formulário próprio, disponível no Setor de Bolsa Reembolsável e dentro do prazo estabelecido no calendário escolar, são válidas para o período letivo em que forem concedidas.
- Deverão ser renovadas mensalmente mediante acompanhamento sistemático do desempenho do aluno, da avaliação da situação econômico-social que motivou a concessão e do histórico de adimplência.
- Após a avaliação, as FIO emitirão parecer a ser publicado no site da instituição.
- O início da vigência do período de concessão pressupõe a assinatura de:
a) contrato específico pelo beneficiário junto ao Setor de Bolsa Reembolsável, dentro do prazo estabelecido;
b) termo de fiança de uma pessoa cuja somatória de rendimentos mensais seja igual ou superior a três vezes o valor da parcela do benefício, e que não seja o cônjuge ou aluno das FIO.
Observação:
- O contrato referido na letra a deverá ser assinado pelo requerente, por um responsável (pai ou mãe, se for menor) e pelo(s) fiador(es) até 15 dias corridos a partir da publicação nos quadros informativos das Secretarias.
- O aluno deverá assinar um novo contrato a cada rematrícula de meio do ano letivo para o semestre seguinte. Haverá necessidade de novo processo quando houver morte, substituição ou mudança de fiador ou alteração no percentual do benefício.
- Cabe ao aluno bolsista comunicar, de imediato, toda e qualquer alteração do fiador inicialmente indicado, sob pena de incorrer na perda da bolsa.
- O não pagamento de duas ou mais parcelas de mensalidade pelo aluno, durante a vigência do contrato de bolsa reembolsável, levará a suspensão do contrato de bolsa e o valor utilizado no benefício até então, será cobrado na sua totalidade.
- O ex-aluno que, durante o período de restituição do valor do benefício às FIO, deixar de pagar duas ou mais parcelas de bolsa reembolsável, estará descumprindo o contrato anteriormente firmado, o que acarretará na antecipação total do valor devido, devendo então ser pago a sua totalidade em parcela única.
Documentos necessários para o contrato de Bolsa Reembolsável:
Do aluno:
RG;
CPF;
Comprovante de residência atual;
Profissão (se autônomo discriminar a atividade);
Estado Civil (se casado – certidão de casamento, se solteiro – certidão de nascimento);
Comprovante de telefone atual.
Do Fiador:
RG;
CPF;
Comprovante de residência atual;
Comprovante de rendimento dos últimos 3 meses (holerite – se assalariado, extrato bancário – se aposentado, declaração do contador – se autônomo) que corresponda a 3 vezes o valor da parcela do benefício;
Profissão (se autônomo discriminar a atividade)
Estado Civil (se casado – certidão de casamento, se solteiro – certidão de nascimento);
Certidão negativa do SERASA;
Comprovante de telefone atual.
Cõnjuge do fiador:
RG;
CPF;
Profissão (se autônomo discriminar a atividade).