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CATÁLOGO ELETRÔNICO
Portaria MEC Nº 2.864
 
Inciso I
Edital de convocação do vestibular com a data de publicação em DOU.
 
Inciso II
Relação dos Dirigentes da Instituição, inclusive coordenadores de cursos efetivamente em exercício.
 
Inciso III
Programa de cada curso oferecido e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação.
 
Inciso IV
Relação nominal do corpo docente em cada curso, indicando a área de conhecimento, titulação e qualificação profissional e regime de trabalho.
 
Inciso V
Descrição da Biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, por área de conhecimento, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização.
 
Inciso VI
Descrição dos laboratórios instalados, por área de conhecimento a que se destinam, área física disponível e equipamentos instalados.
 
Inciso VII
Descrição da infra-estrutura de informática à disposição dos cursos e das formas de acesso às redes de informação.
 
Inciso VIII
Relação de cursos reconhecidos, citando o ato legal de reconhecimento, e dos cursos em processo de reconhecimento, citando o ato legal de autorização.
 
Inciso IX
Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação.
 
Inciso X
Valor corrente das mensalidades por curso e/ou habilitação.
 
Inciso XI
Valor corrente das taxas de matrícula e outros encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos.
 
Inciso XII
Formas de reajuste vigente dos encargos financeiros citados nos incisos X e XI.
 
Art. 2º - O endereço eletrônico da página a que se refere o Art. 1º deverá ser informado à Coordenação-Geral de Orientação e Controle da Secretária de Educação Superior, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação desta Portaria.
 
Art. 3º - As instituições de educação superior deverão manter atualizado junto à Secretária de Educação Superior o endereço eletrônico a que se refere o Art. 2º desta portaria.
 
Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta Portaria implicará em sindicância pelo Ministério da Educação com vistas à apuração da regularidade da oferta de cursos superiores, podendo resultar na revogação dos atos de autorização ou de reconhecimento dos cursos.
 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada na Portaria nº 971, de 22 de agosto de 1997 e demais disposição em contrário.
 
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