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Biblioteca
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Apresentação

A Biblioteca/FIO é um setor das Faculdades Integradas de Ourinhos (FIO) que possui no seu acervo obras de várias áreas do conhecimento, com finalidade de dar suporte ao ensino, pesquisa e extensão, o acervo dispõe de mais de 17 mil títulos de livros, dezenas de títulos de periódicos, monografias, dissertações, teses e unidades de multimeios.

Bibliotecas das FIO tem consciência de seu importante papel como centro disseminador da informação e por esta razão atende não só à comunidade acadêmica, mas a todos os segmentos da sociedade que necessitam da informação para seu desenvolvimento.

Consulta local

A consulta é de livre acesso ao Acervo Geral e à Seção de Referência. O usuário deve solicitar atendimento ao funcionário da seção.

O limite de volumes emprestados é de 3 (três) exemplares e os respectivos prazos de devolução variam de acordo com a categoria do usuário e tipo de material.

Consulta virtual

A Biblioteca também oferece consulta ao acervo por meio da Biblioteca Virtual. Este é um serviço de localização de obras que pode ser acessado pela Internet, através do endereço:
http://200.192.247.214:8080/sql_http_biblioteca/servlet/hwbterc_?2

Regimento interno da Biblioteca/FIO

  1. Das finalidades
    Art. 1º - A Biblioteca/FIO é um setor das Faculdades Integradas de Ourinhos (FIO) que possui no seu acervo obras de várias áreas do conhecimento, com finalidade de dar suporte ao ensino, pesquisa e extensão.
     
  2. Da estrutura
    Art. 2º - A estrutura desta Biblioteca é compreendida em:
    1. Administração
    2. Processo técnico
    3. Circulação
     
  3. Do funcionamento
    Art. 3º - O funcionamento para acesso ao público será como segue:
    1. De segunda à sexta das 7h20min às 22h50min;
    2. Sábado das 8h às 16h.
     
    Art. 4º - A consulta ao material bibliográfico é de livre acesso ao público em geral.
     
    Art 5º - A Biblioteca tem seu acervo catalogado em sistema informatizado, além do acesso à Internet, já devidamente organizado e em funcionamento. O acesso poderá dar-se através do site:
    http://200.192.247.214:8080/sql_http_biblioteca/servlet/hwbterc_?2
     
  4. Do documento de identidade
    Art 6º - É obrigatório o uso documento de identidade por todos os usuários da Biblioteca.
    § 1º - O documento de identidade será fornecido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
    1. Alunos da Graduação e Pós-Graduação:
      1. Uma foto 3x4 recente;
       
    2. Funcionários
      1. Estar devidamente registrado no sistema.
      2. Apresentar uma foto 3x4 recente
       
    3. Professores
      1. Estar devidamente registrado no sistema, com a descrição de sua titulação.
       
    4. Comunidade em geral
      Somente consulta local
       
     
    § 2º - A Biblioteca/Fio será responsável pela emissão automática somente da 1ª via da carteirinha de usuário. Caso o usuário interessar-se por atualizar anualmente sua carteirinha, deverá protocolar o pedido de 2ª via da mesma junto a Secretaria/FIO e dispor de R$ 5,00 (cinco reais).
     
    § 3º - Em caso de extravio do cartão de empréstimo, o usuário deverá solicitar a 2ª via, mediante o pagamento da taxa de R$ 5.00 e uma foto 3x4 recente.
     
    Art. 7º - A carteirinha deverá ser apresentada obrigatoriamente para:
    1. I - Empréstimo e/ou renovação, reserva de material.
     
    § 1º - O cartão de empréstimo é pessoal e intransferível.
     
  5. Do material disponível
    Art. 8º - O acervo desta Biblioteca pode ser aberto ou restrito, de acordo com a natureza da obra.
    1. Obras de circulação restrita
      1. São obras assiduamente consultadas, necessárias para consultas e pesquisas, colocadas em reservas por solicitação do professor e/ou pela bibliotecária.
      2. Em hipótese alguma será permitida a retirada do (s) livros para consulta das dependências da biblioteca.
       
    2. Destinam – se exclusivamente à consulta local:
      1. Obras do acervo de referência; jornais e periódicos, mapas, Atlas.
       
      § 1º - Casos não previstos nesse regulamento, serão estudados e deferidos pela Direção da Faculdade e Biblioteca.
       
  6. Dos empréstios
    Art. 9º - As obras poderão ser emprestadas aos usuários nas seguintes condições:
    1. Alunos da Graduação e Funcionários
      1. 03 livros por 07 dias
       
    2. Alunos de Pós – Graduação:
      1. 05 livros por 07 dias
       
    3. Docentes
      1. 05 livros por 15 dias;
      2. 02 periódicos por 10 dias;
      3. 01 multimídia por 07 dias;
      4. 01 tese e monografia por 07 dias.
     
    § 2º - Nos feriados ou atividades que interrompam a rotina de aulas (comemorações, simpósios, palestras, semana de desenvolvimento de trabalhos - que acontecerem fora do campus das FIO), o empréstimo será prorrogado automaticamente para o próximo dia de aulas normais.
     
    Art. 10- O empréstimo e a devolução podem ser concedidos ½ hora antes do fim do expediente da biblioteca
     
    Art. 11º- É vedado ao usuário inadimplente o empréstimo de material bibliográfico até a regularização de seus débitos (tanto de livros quanto de multas).
     
  7. Das devoluções
    Art. 12º- O usuário deverá responsabilizar-se pela correta devolução do material emprestado. Em casos de devoluções efetuadas por terceiros, estando o titular do empréstimo ausente ou a colocação do material a ser devolvido no balcão de atendimento sem que o titular do empréstimo aguarde o visto do funcionário, a responsabilidade pela devolução será totalmente do titular do empréstimo e não do atendente.
     
    Art. 13º - O usuário deverá aguardar a devolução total dos títulos antes de retirar-se da biblioteca. Não será desconsiderada a multa do usuário que alegar ter devolvido o material sendo que o mesmo não aguardou o visto do atendente.
     
  8. Das renovações de material
    Art. 14º - Os procedimentos de renovação de materiais ocorrerão mediantes a descrição contida neste artigo:
    1. I - O empréstimo poderá ser renovado, somente na data estipulada para sua devolução, desde que não haja pedido de reserva.
    2. O usuário que entregar o material em atraso não poderá ter o seu empréstimo renovado.
    3. Para a renovação é necessária à apresentação do respectivo material, juntamente com carteirinha de usuário.
     
  9. Das reservas
    Art. 15º - A reserva de obras deverá suceder-se da seguinte forma:
    1. O usuário poderá solicitar reserva do material desde que o mesmo esteja esgotado.
    2. O material ficará reservado para o usuário até 1 dia após a data prevista para sua devolução.
    3. O usuário não poderá reservar o material, cujo título esteja em seu poder.
     
  10. Dos deveres dos usuários
    Art. 16º - Os deveres descritos neste artigo deverão ser respeitados por todos os usuários da biblioteca:
    1. Devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido pelo regulamento de empréstimo.
    2. Responsabilizar-se por danos, inutilização ou perda do material bibliográfico. No caso de perda e/ou inutilização, será obrigatório reposição por outro idêntico ou de mesmo conteúdo e valor venal.
    3. Respeitar os funcionários e demais usuários da Biblioteca.
    4. Abster-se de fumar, beber e/ou comer no recinto da biblioteca.
    5. Respeitar a ordem, a disciplina e o silêncio no recinto da Biblioteca.
    6. Não entrar dentro das dependências da Biblioteca portando bolsas ou mochilas.
     
  11. Das penalidades
    Art. 17º - A não observância nos prazos de devolução acarretará em multa no valor de R$ 2.00 para cada dia de atraso, prevista pela Portaria nº 005/03 de 12 de Agosto de 2003;
    § 1º - Na contagem dos dias em atraso serão considerados todos os dias em que o usuário permaneceu com o material, inclusive finais de semana e feriados.
     
    Art. 18º - As multas serão desconsideradas somente para os seguintes casos:
    1. O usuário ter apresentado dentro do prazo de devolução do livro quadro médico de doença infecto-contagiosa (dengue, hepatite, rubéola entre outras) ou traumatismos (fraturas em geral);
    2. O usuário apresentar atestado médico comprovando sua impossibilidade de comparecer junto à Biblioteca, na data prevista de devolução.
     
    Art. 19º - O aluno que ao final do período letivo estiver em situação irregular com a biblioteca não poderá receber seu diploma e/ou efetuar sua matrícula, até regularizar sua situação.
     
    Art. 20º - O usuário que cometer faltas graves na biblioteca em prejuízo de seu patrimônio, ou perturbar a ordem dentro do recinto da mesma, ficará sujeito às penalidades determinadas pelas coordenadorias, ouvindo a bibliotecária, se necessário.
     
    1. Considera-se faltas graves:
      1. Furtar e/ou mutilar materiais bibliográficos;
      2. Utilizar a carteirinha de empréstimo de outro usuário;
      3. Desacatar e desrespeitar funcionários;
       
    2. Considera-se perturbar a ordem:
      1. Conversar em voz alta;
      2. Utilizar aparelhos sonoros indevidamente;
      3. Fumar em locais não permitidos;
     
    Art. 21º – A administração da Biblioteca reserva-se o direito de suspender temporariamente o empréstimo aos usuários que não cumprirem adequadamente o presente regulamento
    § 1º - Em caso de faltas graves, o usuário ficará suspenso do empréstimo por um período que varia de 1 (um) mês até a suspensão definitiva, a ser determinada pela direção da Faculdade.
    § 2º - Em caso de perturbar a ordem, a Bibliotecária e/ou funcionários poderão solicitar a saída do usuário da Biblioteca.
    § 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Faculdade, ouvindo a Bibliotecária.
     
    Art. 22º - A administração da biblioteca não autoriza, em nenhuma hipótese, a cópia de qualquer parte de obra de seu acervo.
     
  12. Funcionamento
    O funcionamento para acesso ao público será como segue:
    1. De segunda à sexta das 7h20min às 22h50min;
    2. Sábado das 8h às 16h.
     
    O acervo desta Biblioteca pode ser aberto ou restrito, de acordo com a natureza da obra.
     
    Obras de circulação restrita
    São obras assiduamente consultadas, necessárias para consultas e pesquisas, colocadas em reservas por solicitação do professor e/ou pela bibliotecária.
    Em hipótese alguma será permitida a retirada do (s) livros para consulta das dependências da biblioteca.
     
    Destinam – se exclusivamente à consulta local:
    1. Obras do acervo de referência; jornais e periódicos, mapas, Atlas.
     
    Casos não previstos no regulamento, serão estudados e deferidos pela Direção da Faculdade e Biblioteca.
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